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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46158 de 20 de Agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.044.760,00 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.044.760,00 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.