Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas do Gabinete para a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
Unidade de Controle Interno;
Subsecretaria de Administração Geral;
Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
Subsecretaria de Atendimento à Comunidade.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Anexo
Texto
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.142, de 15 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE LEVANTAMENTOS DE CUSTOS DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01.
ANEXO II
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS
(Art. 3º, do Decreto nº 46.142, de 15 de agosto de 2024)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.1.1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.1.2. ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.1.3. ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
1.1.4. ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA
1.2. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.3. OUVIDORIA
1.4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.4.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.4.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1.4.1.3. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.4.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.4.2.1. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.4.2.2. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.4.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.4.3.1. GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.4.3.2. GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTROS FINANCEIROS
1.4.4. DIRETORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS
1.4.4.1. GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS
1.4.4.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E PRECIFICAÇÃO DE PARCERIAS
1.4.4.3. GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
1.4.4.4. GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS E CONTRATOS
1.5. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.5.1. DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.5.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.5.2. DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.5.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.5.2.2. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.6. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
1.6.1. DIRETORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
1.6.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
1.6.1.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ITINERANTE
1.6.2. DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS
1.6.3. DIRETORIA DE ATENDIMENTO A PROJETOS SOCIAIS
1.6.3.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
1.7. SUBSECRETARIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.1. DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.2. DIRETORIA DE LEVANTAMENTOS DE CUSTOS DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.3. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.3.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.4. DIRETORIA DE CONTROLE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.7.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROJETOS COMUNITÁRIOS