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Decreto do Distrito Federal nº 46117 de 12 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00013198/2024-91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de agosto de 2024


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Riscos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º

O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º

Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II

03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104031, 00104032 e 00104033, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária I, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III

03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104034, 00104035 e 00104036, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária II, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

IV

03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104037, 00104038 e 00104039, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária III, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

V

03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104040, 00104041 e 00104042, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária IV, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

VI

02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104051 e 00104052, de Assessor Técnico, do Núcleo de Resposta a Desastres, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Resposta a Desastres, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

VII

02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104053 e 00104054, de Assessor Técnico, do Núcleo de Reabilitação e Reconstrução, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Reabilitação e Reconstrução, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.117, de 12 de agosto de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00103887) - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103899) - NÚCLEO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA I - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103900) - NÚCLEO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103904) - NÚCLEO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103908) - NÚCLEO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA IV - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103912) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE DESASTRES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103927) - NÚCLEO DE RESPOSTA A DESASTRES - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103928) - NÚCLEO DE REABILITAÇÃO E RECONSTRUÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103931) - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE DO COMANDO GERAL - SUBCOMANDO GERAL - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - Assessor Técnico, CC-04, 40 (SIGRH 21200070, 21200074, 21200075, 21200076, 21200077, 21200078, 21200079, 21200080, 21200081, 21200082, 21200084, 21200085, 21200086, 21200087, 21200088, 21200089, 21200090, 21200091, 21200093, 21200094, 21200095, 21200097, 21200098, 21200099, 21200100, 21200102, 21200103, 21200104, 21200107, 21200108, 21200109, 21200110, 21200111, 21200112, 21200113, 21200114, 21200116, 21200118, 21200119, 02803349). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.117, de 12 de agosto de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 46117 de 12 de Agosto de 2024