Decreto do Distrito Federal nº 45998 de 09 de Julho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00003591/2024-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de julho de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;
A Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;
A Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Política do Esporte, para Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500839, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantendo o atual ocupante.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, passa a ser a constante no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO