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Decreto do Distrito Federal nº 45998 de 09 de Julho de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00003591/2024-95, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;

II

A Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;

III

A Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Política do Esporte, para Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 5º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500839, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º

Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo

Texto

Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 05500607) - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05500564). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Subsecretário, CNE-02, 01 - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-05, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 6º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024) 1 SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1 UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1.1 COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1.1.1 DIRETORIA DE PRECIFICAÇÃO DE PARCERIAS 1.1.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1.2.1 DIRETORIA DE CONVÊNIOS E EMENDAS FEDERAIS 1.2 UNIDADE DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.2.1 COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.2.1.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS

Decreto do Distrito Federal nº 45998 de 09 de Julho de 2024