Decreto do Distrito Federal nº 45949 de 25 de Junho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035-00001848/2024-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000697, de Assessor, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos para a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantendo o atual ocupante.
A Gerência de Controle de Áreas e a Gerência de Vistorias, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passam a vincular-se à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantidas as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília