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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45949 de 25 de Junho de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONOMICOS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ÁREAS ECONÔMICAS INCENTIVADAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000698). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE APOIO AS AREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE INCENTIVOS FISCAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 6º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024) 1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.9. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS 1.9.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS 1.9.1.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS 1.9.1.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS 1.9.1.1.2. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS 1.9.1.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS 1.9.1.1.4. GERÊNCIA DE VISTORIAS