Decreto do Distrito Federal nº 45942 de 24 de Junho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011985/2024-06, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:
A Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Proteção à Mulher;
A Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias;
A Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis;
A Diretoria de Proteção Social da Juventude, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Políticas Comunitárias;
A Diretoria de Proteção Social das Mulheres, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher.
A Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública fica remanejada para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantida sua atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104070, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104072, de Assessor Especial, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva à Criminalidade para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102998, de Assessor, da Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Diretoria de Políticas Comunitárias, da Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103001, de Assessor, da Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília