Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45942 de 24 de Junho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Proteção à Mulher;
II
A Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias;
III
A Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis;
IV
A Diretoria de Proteção Social da Juventude, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Políticas Comunitárias;
V
A Diretoria de Proteção Social das Mulheres, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher.