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Decreto do Distrito Federal nº 45930 de 19 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.973.702,00 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04009-00000967/2024-10, 04031-00000089/2024-38, 00060-00297027/2024-77, 00060-00299126/2024-93 e 00060-00298826/2024-61, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.973.702,00 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI e 739 - transferência da união - emendas de bancada - EPB.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45930 de 19 de Junho de 2024