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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45930 de 19 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.973.702,00 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI e 739 - transferência da união - emendas de bancada - EPB.