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Decreto do Distrito Federal nº 45878 de 05 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.502.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00001480/2024-47, 04035-00000895/2024-01, 00060-00268153/2024-14, 00060-00269445/2024-74 e 00060-00143849/2024-39, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de junho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.502.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 123 - amortização de financiamentos e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45878 de 05 de Junho de 2024