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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45878 de 05 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.502.846,00 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 123 - amortização de financiamentos e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.