Decreto do Distrito Federal nº 45877 de 05 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.548.668,00 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00480-00002344/2024-65, 00060-00261781/2024-79, 00060-00203054/2024-97 e 00097-00003474/2024-76, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de junho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.548.668,00 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA