Decreto do Distrito Federal nº 45853 de 28 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.266.627,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04039-00000086/2024-89, 00020-00018354/2024-11, 00309-00000354/2024-57, 00110-00001112/2024-80, 00150-00002147/2024-97, 00060-00198097/2024-43, 00097-00006863/2024-53, 00080-00141347/2024-07, 00060-00200768/2024-43, 00145-00000535/2024-30, 00060-00210813/2024-78, 00060-00216012/2024-16, 00060-00154708/2024-41, 00196-00000676/2024-48, 00002-00002759/2024-56 e 00020-00028028/2024-12, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.266.627,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA