Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45853 de 28 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.266.627,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.