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Decreto do Distrito Federal nº 45822 de 20 de Maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.333.259,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00242971/2024-97, 00413-00002824/2024-01, 00063-00002607/2024-10, 00094-00002462/2024-17, 00060-00242362/2024-38 e 04033-00005383/2024-80, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de maio de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 53.333.259,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45822 de 20 de Maio de 2024