Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45822 de 20 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.333.259,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.