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Decreto do Distrito Federal nº 45820 de 17 de Maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.848.093,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002207/2024-43, 00070-00002108/2024-61, 04035-00001366/2024-17, 00070-00002093/2024-31, 00070-00002058/2024-12, 00113-00001655/2024-12, 00113-00005819/2024- 81, 00071-00001068/2023-21, 00070-00002218/2024-23 e 00095-00000387/2024-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.848.093,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 193 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45820 de 17 de Maio de 2024