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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45820 de 17 de Maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.848.093,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 193 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.