Decreto do Distrito Federal nº 45804 de 15 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.180.322,00 (dez milhões, cento e oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04011-00000015/2024-76, 04011-00000227/2023-72, 04011-00000009/2024-19, 00080-00024184/2018-42, 00080-00050286/2018-13, 00392-00001690/2024-89, 00080-00037374/2018-20 e 00080-00038153/2018-79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.180.322,00 (dez milhões, cento e oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 377 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 420 - Diretamente Arrecadados e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB .
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA