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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45804 de 15 de Maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.180.322,00 (dez milhões, cento e oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 377 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 420 - Diretamente Arrecadados e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB .