Decreto do Distrito Federal nº 458 de 29 de Outubro de 1965
Autoriza desconto em fôlha de pagamento a favor da Caixa Beneficente dos Funcionários da Nova providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20, item II, e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando que a Caixa Beneficiente dos Funcionários da Nova Capital — BENECAP é instituição do caráter assistencial sob o contrôle indireto do Poder Público, através da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasíl (NOVACAP) e vinculada á Secretaria de Viação e Obras integrante do conjunto administrativo do Distrito Federal; Considerando que, de acôrdo com os seus Estatutos, a BENECAP pode tem inscritos, como seus associados os servidores e empregados de qualquer órgão do conjunto administrativo do Distrito Federal; Considerando, finalmente, o sentido e o vulto dos serviços assistenciais que a BENECAP vem prestando aos seus associados, como importante fator auxiliar na solução dos problemas de saúde, alimentação e bem-estar de uma ponderável parceia da população funcional de Brasília, que exerce atividades do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de outubro de 1965;
A Secretaria de Administração, bem como as entidades descentralizadas do cunjuntos administrativo do Distrito Federal, ficam autorizadas a efetuar, nas fôlhas de pagamento de seus servidores ou empregados, descontos a favor da Caixa Beneficente dos Funcuinários da Nova Capital — BENECAP , relativos á contribuições sociais e a fornecimentos de utilidades e serviços.
Os descontos a que se refere o artigo anterior só poderão ser realizados mediante solicitação da consignatária e expressa autorização do consignante, e até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor líquido da remuneração a que fizer jus o servidor ou empregado.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
— Plínio Cantanhede, Prefeito — Joiro Gomes da Silva Secretário de Administração — Colombo Machado Salles Secretário do Gôverno — Lucílio Briggs Brito, Secretário de Agricultura de Produção — Joaquim Neves Pereira Secretário de Finanças — Lucílio Briggs Brito Secretário de Serviços Públicos