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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 458 de 29 de Outubro de 1965

Autoriza desconto em fôlha de pagamento a favor da Caixa Beneficente dos Funcionários da Nova providências.

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Art. 2º

Os descontos a que se refere o artigo anterior só poderão ser realizados mediante solicitação da consignatária e expressa autorização do consignante, e até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor líquido da remuneração a que fizer jus o servidor ou empregado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 458 /1965