Decreto do Distrito Federal nº 45759 de 06 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.358.951,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00002944/2024-32, 00080-00018794/2024-55, 04035-00002943/2024-98, 04035-00002942/2024-43, 04035-00002941/2024-07, 00400-00026235/2024-21, 00060-00428499/2023-05, 00060-00213785/2024-41, 00060-00213047/2024-01, 00080-00002533/2023-32 e 00220-00001475/2024-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.358.951,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 193 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA