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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45759 de 06 de Maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.358.951,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 193 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF.