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Decreto do Distrito Federal nº 45745 de 25 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00150-00000414/2021-49, 00150-00001656/2024-01, 00080-00310370/2023-69, 00060-00201004/2024-75, 00070-00002137/2024-23, 00070-00002133/2024-45, 00070-00002031/2024-20, 00070-00002054/2024-34, 00070-00002092/2024-97 e 00070-00002095/2024-21 , DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 138 - recursos do sistema único de saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45745 de 25 de Abril de 2024