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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45745 de 25 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 138 - recursos do sistema único de saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.