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Decreto do Distrito Federal nº 45722 de 18 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 284.888.796,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00003348/2024-76, 00080-00035884/2018-62, 0220-00001034/2024-30, 00080-00029359/2018-16, 00080-00051712/2018-36, 00220-00001475/2024-31, 00060-00146080/2024-19, 00150-00000379/2024-19, 00060-00091348/2024-60 e 00401-00005474/2024-10, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 284.888.796,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não - Profissional, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 360 - Recursos Decorrentes de Taxas pelo Poder de Polícia, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 377 - Apoio Financ p/ Const Unid Educ Infantil - PROINF, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 448 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio, 838 - Transf. da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transf. da União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45722 de 18 de Abril de 2024