Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45722 de 18 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 284.888.796,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não - Profissional, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 360 - Recursos Decorrentes de Taxas pelo Poder de Polícia, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 377 - Apoio Financ p/ Const Unid Educ Infantil - PROINF, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 448 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio, 838 - Transf. da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transf. da União - Emendas de Bancada - EPB.