Decreto do Distrito Federal nº 45687 de 11 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-00004784/2024-45, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 02802866, de Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Subsecretaria de Assuntos Funerários;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02802865, de Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de Serviços Funerários e Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários;
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 02803743, de Assessor Especial, da Assessoria de Articulação nas Cidades, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva, para a Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes.
Ficam remanejadas as seguintes unidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se suas estruturas administrativas, de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:
a Diretoria de Políticas para Grupos Vulneráveis, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos, para a Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
a Diretoria de Implementação e Acompanhamento de Políticas em Direitos Humanos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos, para a Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
a Diretoria de Fiscalização de Serviços Funerários, da Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de Serviços Funerários e Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários; e
a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o Gabinete.
A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos passa a denominar-se Coordenação dos Espaços de Cidadania, ficando subordinada à Unidade de Gestão dos Espaços de Cidadania, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantendo-se sua estrutura administrativa, cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília