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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024

Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.

§ 1º

O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser publicado por meio de ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

§ 2º

O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.