Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.
§ 1º
O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser publicado por meio de ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.
§ 2º
O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.