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Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024

Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 209, inciso IV da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e no termo do Processo 00390- 00001522/2024-40, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de abril de 2024


Art. 1º

Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 13 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2024 sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 1º

Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 27 a 29 de junho de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46011 de 12/07/2024)

Art. 1º

Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 29 a 31 de agosto de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47603 de 21/08/2025)

Art. 2º

A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal tem como tema "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e como lema: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".

Art. 3º

Cabe ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.

Art. 4º

A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é composta pelos representantes de órgãos distritais e de entidades da sociedade civil.

§ 1º

A Comissão Organizadora de que trata o caput, conforme estabelecido no art. 14 do Anexo da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, deve ter a seguinte composição:

I

gestores, administradores públicos e legislativos;

II

movimentos populares;

III

trabalhadores, por suas entidades sindicais;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI

organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

§ 2º

Os representantes de entidades da sociedade civil que pretendem participar devem manifestar interesse até o dia 15 de maio de 2024, comparecendo presencialmente à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, em horário comercial, para apresentar os seguintes documentos:

I

pessoais:

a

foto 3x4, atual e colorida;

b

ficha de cadastro;

c

cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Título de Eleitor;

d

certidão de quitação expedida pelo órgão eleitoral;

e

certidão negativa da Justiça Militar;

f

declaração de inexistência de vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses;

g

declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos;

II

da entidade:

a

registro do Estatuto Social e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

b

registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c

ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;

d

relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da organização ou entidade.

§ 3º

A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 4º

Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme o art. 28 da Portaria MCid nº 175/2024.

Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.

§ 1º

O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser publicado por meio de ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

§ 2º

O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º

A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo secretário de estado do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016 e suas alterações.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024