Decreto do Distrito Federal nº 45682 de 09 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.231.809,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00001493/2024-13, 00110-00000203/2024-06, 00110-00000178/2024-52, 04031-00000595/2024-27, 04009-00000526/2024-18, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00003956/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.231.809,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 732 - Convênio com a União - EPI, 121 - Aplicações Financeiras vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 132 - Convênios com outros Órgãos (não-integrantes do GDF).
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA