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Decreto do Distrito Federal nº 45682 de 09 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.231.809,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00001493/2024-13, 00110-00000203/2024-06, 00110-00000178/2024-52, 04031-00000595/2024-27, 04009-00000526/2024-18, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00003956/2024-81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.231.809,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 732 - Convênio com a União - EPI, 121 - Aplicações Financeiras vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 132 - Convênios com outros Órgãos (não-integrantes do GDF).

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45682 de 09 de Abril de 2024