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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45682 de 09 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.231.809,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 732 - Convênio com a União - EPI, 121 - Aplicações Financeiras vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 132 - Convênios com outros Órgãos (não-integrantes do GDF).