Decreto do Distrito Federal nº 45667 de 03 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.794.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00113-00002683/2024-57, 04033-00002019/2024-68, 04033-00004193/2024-45 e 00112-00004564/2024-67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 65.794.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA