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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45667 de 03 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.794.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.