Decreto do Distrito Federal nº 45666 de 03 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.775.416,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00220-00001493/2024-13, 00070-00000017/2024-91, 00070-00000013/2024-11, 04026-00001556/2024-43, 00150-00005659/2022-43, 00080-00031855/2018-21 e 00150-00000254/2022-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.775.416,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA