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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45666 de 03 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.775.416,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.