Decreto do Distrito Federal nº 45653 de 01 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00390- 00000683/2024-16, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de abril de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:
a Diretoria de Projetos de Regularização Fundiária passa a denominar-se Diretoria de Parcelamento do Solo II;
a Coordenação de Regularização de Parcelamentos do Governo passa a denominar-se Coordenação de Parcelamentos do Governo.
da Diretoria de Infraestrutura e Suporte, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia:
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401167, de Assessor, da Diretoria de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Sistemas, da Unidade de Tecnologia;
da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais, da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Geoinformação Territorial e Urbana, da Unidade de Geoinformações:
da Diretoria de Cartografia e Topografia, da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Geodésia e Cartografia, da Unidade de Geoinformações:
04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401189, 00401190, 00401191 e 00402430, de Assessor;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402338 e 00402420, de Assessor, da Diretoria de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança, da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, para a Unidade de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança, da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402078 e 00402079, da Diretoria de Diretrizes Urbanísticas, da Coordenação de Gestão Urbana, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Coordenação de Diretrizes Urbanísticas, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402239 e 00403488, da Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial, da Coordenação de Desdobro e Remembramento, da Unidade de Novos Parcelamentos, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Coordenação de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402235, de Assessor, Diretoria de Licenciamento Urbanístico, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Coordenação de Licenciamento Urbanístico, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília