Decreto do Distrito Federal nº 45555 de 04 de Março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.277.769,00 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00197-00000108/2024-19, 00197-00000106/2024-20, 00197-00000107/2024-74, 00072-00000208/2024-05, 00053-00019099/2024-38, 00197-00000109/2024-63, 00400-00002188/2024-21 e 00480-00000433/2024-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de março de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.277.769,00 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – alienação de bens móveis, 320 – diretamente arrecadados, 321 – aplicações financeiras vinculadas, 332- convênios outros órgãos – exercícios anteriores, 370 – remuneração de depósitos bancários de fundos, 371 – recursos próprios dos fundos, 390 – contrapartida de convênio - Tesouro, 421 – aplicações financeiras vinculadas – convênios – exercícios anteriores, 431 – convênios com órgãos do GDF – exercícios anteriores e 432 – convênios com outros órgãos – exercícios anteriores.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA