Decreto do Distrito Federal nº 45551 de 04 de Março de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00001915/2024-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de março de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703552, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contrato Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Ouvidoria;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703930, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703891, de Assessor Especial, da Coordenação de Contratação Direta, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, para a Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças;
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília