Art. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Anexo
Texto
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.551, de 04 de março de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00703819, 00703820); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703818) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00703929); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703932) - UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703901).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.551, de 04 de março de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-04, 01.