Decreto do Distrito Federal nº 45517 de 21 de Fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.131.000,00 (seiscentos e vinte milhões, cento e trinta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00050-00000645/2024-41, 00050-00000333/2024-38, 00054-00006963/2024-11, 04033-00000354/2024-21 e 04033-00000244/2024-60, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 620.131.000,00 (seiscentos e vinte milhões, cento e trinta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 331 - convênios com órgãos do GDF, 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro, 392 - transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública e 821 - aplicações financeiras vinculadas.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA