Decreto do Distrito Federal nº 4546 de 28 de Dezembro de 1978
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo nº 606.744/78, DECRETA:
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