Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4546 de 28 de Dezembro de 1978
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.