Decreto do Distrito Federal nº 45454 de 26 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.387.600,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00064-00000171/2024-98, 00064-00000180/2024-89, 00137-00000154/2024-31, 04008-00000027/2024-41, 00391-00000379/2024-41 e 00113- 00000439/2024-50, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.387.600,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA