Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45454 de 26 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.387.600,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.