JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 4532 de 28 de Dezembro de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.288.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488 , de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.288.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 03070212.034 - Manutenção das Atividades do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 595.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente .................................. 1.693.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotações das Unidades Orçamentárias, na forma seguinte: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 787.530.54 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 03070212.034 - Manutenção das Atividades do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................. 150.250,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................... 881.900,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................. 385.750,00 SECRETARIA DO GOVERNO 9S999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................... 82.569,46

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre das Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4532 de 28 de Dezembro de 1978 | JurisHand AI Vade Mecum