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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4532 de 28 de Dezembro de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.288.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotações das Unidades Orçamentárias, na forma seguinte: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 787.530.54 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 03070212.034 - Manutenção das Atividades do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................. 150.250,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................... 881.900,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................. 385.750,00 SECRETARIA DO GOVERNO 9S999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................... 82.569,46